(ENEM 2ª aplicação - 2010)
Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 –_Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010.
O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos autores um “golpe dentro do golpe”. Nos artigos do AI-5 selecionados, o governo militar procurou limitar a atuação do Poder Judiciário, porque isso significava
a substituição da Constituição de 1967.
o início do processo de distensão política.
a garantia legal para o autoritarismo dos juízes.
a ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
a revogação dos instrumentos jurídicos implantados durante o golpe de 1964.