(ENEM PPL - 2021)
196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.
Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.