(ENEM PPL - 2023)
Há pouco mais de um ano, o chefe de polícia do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo Madureira, em pleno exercício de suas atribuições, entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, e depois de sucessivas queixas que recebera relativamente às curas praticadas pelo milagroso esculápio, concluiu as suas diligências policiais com a prisão de Breves. Essa prisão, porém, e as medidas tomadas contra a exploração da boa-fé de muita gente infeliz tiveram de cessar, porque apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim. E assim, findaram as perseguições ao benemérito esculápio que, de fronte erguida, continuou a sua carreira de triunfo, interrompida por um curto espaço de tempo.
Autoridade e curandeirismo. Gazeta de Notícias, 18 out. 1896.
No texto, os dois pontos de vista apresentados pela polícia e pelos advogados sobre as práticas populares de cura se distanciam por apresentarem
visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício.
discursos laudatórios sobre a mesma ordem vigente.
regras sanitárias sobre a mesma atividade terapêutica.
registros certificados sobre o mesmo exercício médico.
regulamentos eugênicos sobre o mesmo fenômeno da cultura.