TEXTO I
Segundo o professor Alexandre Antônio Alves Soares, do curso de assistente administrativo, o ensino profissionalizante permite aos privados de liberdade obter uma ocupação e, assim, prestar serviços à sociedade. “Tudo é possível a partir do momento em que temos uma oportunidade, mudamos nossas atitudes diante dela e a aproveitamos da melhor forma”, ressalta. Com pós-graduação em comportamento organizacional, Alexandre, que está no magistério há cinco anos, trabalha no Senai, na região administrativa do Gama, a 30 quilômetros de Brasília.
Com relação ao trabalho desenvolvido com os detentos, Alexandre acredita no projeto, que considera socioeducativo e de recuperação. “Gosto do meu trabalho e da minha contribuição para pessoas que muitas vezes não tiveram muitas oportunidades na vida”, afirma. “Além disso, estou convencido de que as opções de vida só podem ser melhores por meio da educação.”
Centro profissionalizante amplia oportunidades a detentos no DF. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/ressocializacao. Acesso em: 28 abr. 2022.
TEXTO II
Departamento Penitenciário Nacional realiza esforço para atualização dos dados do sistema prisional. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1562941435.15. Acesso em: 29 abr. 2022.
TEXTO III
Educação transforma unidades prisionais em ambientes do saber. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2019/12/02/educacao-transforma-unidades-prisionais-em-ambientes-do-saber/. Acesso em: 28 abr. 2022
TEXTO IV
A educação escolar em prisões é um direito dos indivíduos privados de liberdade declarado em legislações educacionais e penais em âmbito nacional e internacional (ONU, 19553; BRASIL,19844; BRASIL, 19965; UNESCO, 19976; dentre outras). O ensino ofertado no Sistema Prisional está em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e na Resolução n˚ 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (BRASIL, 1994) que fixou as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.
Em meio a esse movimento de garantia do direito e construção de uma educação escolar própria ao sistema prisional, o Brasil, assim como o mundo todo, foi acometido pela pandemia da Covid-19, ocasionando o fechamento de escolas, inclusive as localizadas em espaços de privação de liberdade, o que impossibilitou a promoção de atividades tipicamente escolares. Segundo a UNESCO (2020), no início de abril de 2020, 193 países haviam fechado suas escolas, afetando cerca de 90% do total de alunos matriculados em todo o mundo.
Tal fato traz, além das consequências comuns a todas as escolas e diferentes modalidades, algumas questões próprias ao ambiente prisional como, por exemplo, a importância que a frequência escolar tem na vida da pessoa reclusa.
VIANA, Danielle A. B. P.; AMORIM-SILVA, Karol O. de. A Educação Básica nas Prisões de Minas Gerais Frente à Covid-19. SCIAS. Direitos Humanos e Educação. Belo Horizonte/MG, v.3, n.2, p. 44-62, jul./dez. 2020. ISSN: 2596-1772.
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A educação dentro dos presídios e a reincidência criminal na sociedade brasileira”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.