(ENEM - 2016 - 2 aplicao) TEXTOS MOTIVADORES TEXTO I Ascendendo condio de trabalhador livre, antes ou depois da abolio, o negro se via jungido a novas formas de explorao que, embora melhores que a escravido, s lhe permitiam integrar-se na sociedade e no mundo cultural, que se tornaram seus, na condio de um subproletariado compelido ao exerccio de seu antigo papel, que continuava sendo principalmente o de animal de servio. [] As taxas de analfabetismo, de criminalidade e de mortalidade dos negros so, por isso, as mais elevadas, refletindo o fracasso da sociedade brasileira em cumprir, na prtica, seu ideal professado de uma democracia racial que integrasse o negro na condio de cidado indiferenciado dos demais. RIBEIRO, D. O povo brasileiro: a formao e o sentido do Brasil. So Paulo: Companhia das Letras. 1995 (fragmento) TEXTO II LEI N 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes de resultantes de preconceito de raa ou de cor Art 1 Sero punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminalizao ou preconceito de raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional. Disponvel em www.planalto.gov.br. Acesso em 25 de maio de 2016 (fragmento) TEXTO III Disponvel em: www12.senado.leg.br. Acesso em: 25 maio 2016. TEXTO IV O que so aes afirmativas Aes afirmativas so polticas pblicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. Uma ao afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todos. As aes afirmativas podem ser de trs tipos: com o objetivo de reverter a representao negativa; para promover igualdade de oportunidades; e para combater o preconceito e o racismo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as aes afirmativas so constitucionais e polticas essenciais para a reduo de desigualdades e discriminaes existentes no pas No Brasil, as aes afirmativas integram uma agenda de combate herana histrica de escravido, segregao racial e racismo contra a populao negra. Disponvel em www.seppir.gov.br. Acesso em 25 de maio de 2016 (fragmento) PROPOSTA DE REDAO A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construdos ao longo de sua formao, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padro da lngua portuguesa sobre o tema Caminhos para combater o racismo no Brasil, apresentando proposta de interveno que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Instrues: 1. Sua redao deve ser escrita mo em uma folha padro do Me Salva! ou em uma folha de caderno comum 2. O texto definitivo deve ser escrito em at 30 linhas. 3. A redao que apresentar cpia dos textos da Proposta de Redao ou do Caderno de Questes ter o nmero de linhas copiadas descontado para efeito de correo. Receber nota zero, em qualquer das situaes expressas a seguir, a redao que: - tiver at 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada insuficiente. - fugir ao tema ou que no atender ao tipo dissertativo-argumentativo. - apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto.
(Enem-2016) Proposta de Redação Texto I Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais etc. Disponível em: www.mprj.mp.br. Acesso em: 21 maio 2015 (fragmento). Texto II O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. STECK, J. Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. Jornal do Senado. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento). Texto III CAPÍTULO I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. Art. 208 Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. BRASIL. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento). Texto IV A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.