(ENEM 2021) A categoria de refugiado carrega em si as noções de transitoriedade, provisoriedade e temporaliedade. Os refugiados situam-se entre o país de origem e o país de destino. Ao transitarem entre os dois universos, ocupam posição marginal, tanto em termos identitários - assentada na falta de pertencimento pleno enquanto membros da comunidade receptora e nos vínculos introjetados por códigos partilhados com a comunidade de origem - quanto em termos jurídicos, ao deixarem de exercitar, ao menos em caráter temporário, o status de cidadãos no país de origem e portar o status de refugiados no país receptor.
MOREIRA, J. B. Refugiados no Brasil, reflexões acerca do processo de integração local.
REMHU, n. 43, jul.-dez. 2014 (adaptado)
A condição de transitoriedade dos refugiados no Brasil, conforme abordada no texto, é provocada pela associação entre
ascensão social e burocracia estatal.
miscigenação étnica e limites fronteiriços.
desqualificação profissional e ação policial.
instabilidade financeira e crises econômicas.
desenraizamento cultural e insegurança legal.