(EsPCEx - 2018)
As fronteiras políticas internacionais definem limites entre diferentes soberanias, contudo a soberania do Estado não se circunscreve apenas ao território terrestre. A respeito da soberania do Estado brasileiro, tanto em território terrestre como marítimo, pode-se afirmar que:
I- a faixa de fronteira terrestre, definida na Constituição, corresponde à área de 150 km de largura ao longo dos limites, e cabe aos governos de cada estado na federação executar as ações de polícia de fronteira nessa faixa.
II- o Estado brasileiro possui soberania quase que total sobre seu Mar Territorial, com exceção apenas de ter que respeitar o direito de passagem inofensiva de embarcações de outros países nessa área, conforme convenção da ONU em vigor desde 1994.
III- embora a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) esteja limitada a uma faixa de 200 milhas náuticas de largura da costa, a plataforma continental, em diversos trechos, ultrapassa esse limite, o que pode ampliar as fronteiras de exploração econômica da chamada “Amazônica Azul”.
IV- a soberania brasileira sobre a Zona Econômica Exclusiva distingue-se da soberania sobre o Mar Territorial, uma vez que na ZEE países estrangeiros têm completa liberdade de navegação, sobrevoo e exploração dos recursos naturais da plataforma continental.
I e II
I e III
II e III
II e IV
III e IV