(Fgv 2012) O trecho a seguir foi extraído da Carta de São Francisco, de 26 de junho de 1945, documento de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 12, 2,: O Secretário-Geral, com o consentimento do Conselho de Segurança, comunicará à Assembleia Geral, em cada sessão, quaisquer assuntos relativos à manutenção da paz e da segurança internacionais que estiverem a ser tratados pelo Conselho de Segurança, e da mesma maneira dará conhecimento de tais assuntos à Assembleia Geral, ou aos membros das Nações Unidas, se a Assembleia não estiver em sessão, logo que o Conselho de Segurança terminar o exame dos referidos assuntos.
Considerando que o projeto político-diplomático da ONU está relacionado à manutenção da paz e da segurança nas relações internacionais, com base da igualdade jurídica (isonomia) entre os 193 países membros, é CORRETO afirmar:
O princípio da igualdade jurídica entre os Estados-membros da ONU é plenamente garantido, pois todas as decisões são tomadas no plenário da Assembleia Geral da ONU, da qual participam os 193 membros.
Desde o final da II Guerra Mundial, a ONU tem conseguido, com autoridade e respeito aos direitos humanos, solucionar as controvérsias e evitar a proliferação das guerras nas diversas partes do mundo.
No caso das duas Guerras do Golfo (1990 e 2002), a ONU exigiu dos EUA e de seus aliados a plena obediência às convenções internacionais sobre os direitos dos prisioneiros de guerra, a interdição do uso de armamentos químicos, das torturas e de outros crimes de guerra.
Todos os Estados-membros possuem assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, “retratando a nova ordem mundial, multipolar, subsequente ao fim da Guerra Fria”.
O Conselho de Segurança da ONU possui cinco membros permanentes, com poder de veto, e delibera sobre a tutela e proteção da paz e segurança nas relações internacionais, ou a provocação de conflagrações legalizadas perante o direito internacional.