(Pucrs 2014) A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, exigiu que o país adotasse um novo texto constitucional. Sobre a nova Constituição, aprovada em 1891, podemos afirmar que
instituiu uma República Federativa no Brasil, transformando as antigas províncias em Estados, mas sem conferir-lhes grande autonomia, pois eles permaneceram dependentes do Governo Federal para prover suas despesas administrativas.
estabeleceu o direito de voto para todos os cidadãos maiores de 21 anos; entretanto, o contingente de eleitores era restrito, pois estavam excluídos os analfabetos, as mulheres e os mendigos, que constituíam a maioria da população brasileira.
implementou o regime republicano, com a eleição direta para presidente da República, para o Senado e para a Câmara Federal, sendo que os Estados também podiam eleger seus governadores e suas Assembleias Legislativas, mas não podiam dispor de uma constituição própria.
estabeleceu a separação entre o Estado e a Igreja Católica, mas o catolicismo continuou sendo considerado a religião oficial do país, tendo em vista o receio dos novos dirigentes republicanos de que as religiões protestantes, introduzidas pelos imigrantes europeus, dividissem a população brasileira.
aceitou a livre associação e a reunião dos cidadãos brasileiros – exceto em casos de mobilização sediciosa –, tendo sido, por isso, considerada uma constituição liberal; mas também mostrou seu lado conservador ao não instituir o habeas corpus, por julgá-lo excessivamente perigoso à ordem social.