(UDESC 2019) Leia o trecho a seguir:
― Não existe democracia racial efetiva, onde o intercâmbio entre indivíduos pertencentes a raças distintas começa e termina no plano da tolerância convencionalizada. Esta pode satisfazer as exigências do bom-tom, de um discutível espírito cristão e da necessidade prática de manter cada um no seu lugar. Contudo, ela não aproxima realmente os homens senão na base da mera coexistência no mesmo espaço social e, onde isso chega a acontecer, da convivência restritiva, regulada por um código que consagra a desigualdade, disfarçando-a e justificando-a acima dos princípios de integração da ordem social democrática‖.
Florestan Fernandes, 1960.
Florestan Fernandes se refere à ideia de democracia racial que, durante um período, foi considerada constitutiva da identidade nacional brasileira. Esta tese era caracterizada por:
pressupor uma miscigenação harmoniosa entre os diferentes grupos étnicos constitutivos da nação brasileira.
apregoar que representantes de todos os grupos étnicos deveriam ter representatividade política em âmbito legislativo.
promover a denúncia de práticas racistas contra negros, mulheres e indígenas.
reivindicar a instauração de processos e eventuais julgamentos dos responsáveis pelo processo de favelização nas grandes capitais brasileiras, a partir de fins do século XIX.
defender as candidaturas plurirraciais nos processos eleitorais, pós 1964.