(Ueg 2012) “Uma moral racional se posiciona criticamente em relação a todas as orientações da ação, sejam elas naturais, autoevidentes, institucionalizadas ou ancoradas em motivos através de padrões de socialização. No momento em que uma alternativa de ação e seu pano de fundo normativo são expostos ao olhar crítico dessa moral, entra em cena a problematização. A moral da razão é especializada em questões de justiça e aborda em princípio tudo à luz forte e restrita da universalidade.”
(HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. p. 149.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a moral em Habermas, é correto afirmar:
A formação racional de normas de ação ocorre independentemente da efetivação de discursos e da autonomia pública.
O discurso moral se estende a todas as normas de ações passíveis de serem justificadas sob o ponto de vista da razão.
A validade universal das normas pauta-se no conteúdo dos valores, costumes e tradições praticados no interior das comunidades locais.
A positivação da lei contida nos códigos, mesmo sem o consentimento da participação popular, garante a solução moral de conflitos de ação.
Os parâmetros de justiça para a avaliação crítica de normas pautam-se no princípio do direito divino.