(UEL - 2011) A Constituição Imperial de 1824 estabeleceu a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. O poder Moderador era exercido pelo imperador e tinha caráter centralizador.
Pode-se afirmar que o poder Moderador:
Impediu o imperador de nomear membros vitalícios do Conselho de Estado.
Garantiu independência e autonomia aos magistrados do poder Judiciário.
Oficializou ao Legislativo o exercício de controlar o Estado.
Garantiu prerrogativas para o imperador controlar a política do país.
Garantiu ao Executivo a suspensão dos atos imperiais.