(UNESP - 2017/2 - 2 fase - Redao) Texto 1 Art. 5o Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade [...]. (Constituio da Repblica Federativa do Brasil. www.planalto.gov.br) Texto 2 Art. 295. Sero recolhidos [...] a priso especial, disposio da autoridade competente, quando sujeitos a priso antes de condenao definitiva: I. os ministros de Estado; II. os governadores ou interventores de Estados ou Territrios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretrios, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polcia; III. os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; IV. os cidados inscritos no Livro de Mrito; V. os oficiais das Foras Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios; VI. os magistrados; VII. os diplomados por qualquer das faculdades superiores da Repblica; VIII. os ministros de confisso religiosa; IX. os ministros do Tribunal de Contas; X. os cidados que j tiverem exercido efetivamente a funo de jurado [...]; XI. os delegados de polcia e os guardas-civis dos Estados e Territrios, ativos e inativos. (Cdigo de Processo Penal. www.planalto.gov.br) Texto 3 A priso especial, no Brasil, um instituto que visa favorecer algumas pessoas levando-se em considerao os servios prestados sociedade. Esta diferenciao garantida apenas durante o perodo em que aguardam o resultado de seu julgamento. Se condenadas, so transferidas da priso especial para a priso comum. Esse tema suscita uma polmica que divide tanto a opinio pblica quanto os polticos e legisladores. A defesa do privilgio da priso especial para portadores de diploma feita por autores como Basileu Garcia, ex-professor da Faculdade de Direito da USP, que diz merecer maior considerao pblica as pessoas que, pela sua educao [leia-se: portadores de diploma], maior sensibilidade devem ter para o sofrimento no crcere. Tambm Arthur Cogan, ex-procurador de justia, considera que a priso especial no afronta a Constituio, j que a todos os cidados esto abertos os caminhos que conduzem conquista das posies que do aos seus integrantes a regalia de um tratamento sem o rigor carcerrio, ou seja, o autor parece entender que no Brasil quaisquer pessoas, sem exceo, tm condies de, se pretenderem, cursar uma faculdade. (Valquria Padilha e Flvio Antonio Lazzarotto. A distino por trs das grades: reflexes sobre a priso especial. https://sociologiajuridicadotnet.wordpress.com. Adaptado.) Texto 4 A desigualdade social se manifesta de diversas formas. A priso especial para quem tem diploma uma das mais descaradas. Afinal, se duas pessoas cometem o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta poder ficar em uma cela especial, separada dos demais presos at condenao em definitivo. O artigo 5o da Constituio Federal diz que todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza. Mas, na prtica, a legislao brasileira confere o privilgio de no ficar em crcere comum para alguns grupos. Em certos casos, como juzes e delegados de polcia, por exemplo, isso faz sentido. Em outros, como os portadores de diploma de curso superior, no. Quem teve acesso educao formal desfruta de direitos sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade prpria, simplesmente optou por no fazer uma faculdade. Afinal de contas, s o pensamento limitado capaz de considerar algum superior por ter um bacharelado ou uma licenciatura. (Leonardo Sakamoto. Eike Batista, cela especial e o Brasil que discrimina por anos de estudo. http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br, 30.01.2017. Adaptado.) Com base nos textos apresentados e em seus prprios conhecimentos, escreva uma dissertao, empregando a norma- -padro da lngua portuguesa, sobre o tema: Priso especial para portadores de diploma: afronta constituio?
(UNESP - 2017- 2 fase) Texto 1 A distribuio da riqueza uma das questes mais vivas e polmicas da atualidade. Ser que a dinmica da acumulao do capital privado conduz de modo inevitvel a uma concentrao cada vez maior da riqueza e do poder em poucas mos, como acreditava Karl Marx no sculo XIX? Ou ser que as foras equilibradoras do crescimento, da concorrncia e do progresso tecnolgico levam espontaneamente a uma reduo da desigualdade e a uma organizao harmoniosa da sociedade, como pensava Simon Kuznets no sculo XX? (Thomas Piketty. O capital no sculo XXI, 2014. Adaptado.) Texto 2 J se tornou argumento comum a ideia de que a melhor maneira de ajudar os pobres a sair da misria permitir que os ricos fiquem cada vez mais ricos. No entanto, medida que novos dados sobre distribuio de renda so divulgados*, constata se um desequilbrio assustador: a distncia entre aqueles que esto no topo da hierarquia social e aqueles que esto na base cresce cada vez mais. A obstinada persistncia da pobreza no planeta que vive os espasmos de um fundamentalismo do crescimento econmico bastante para levar as pessoas atentas a fazer uma pausa e refletir sobre as perdas diretas, bem como sobre os efeitos colaterais dessa distribuio da riqueza. Uma das justificativas morais bsicas para a economia de livre mercado, isto , que a busca de lucro individual tambm fornece o melhor mecanismo para a busca do bem comum, se v assim questionada e quase desmentida. * Um estudo recente do World Institute for Development Economics Research da Universidade das Naes Unidas relata que o 1% mais rico de adultos possua 40% dos bens globais em 2000, e que os 10% mais ricos respondiam por 85% do total da riqueza do mundo. A metade situada na parte mais baixa da populao mundial adulta possua 1% da riqueza global. (Zygmunt Bauman. A riqueza de poucos beneficia todos ns?, 2015. Adaptado.) Texto 3 Um certo esprito rousseauniano parece ter se apoderado de nossa poca, que agora v a propriedade privada e a economia de mercado como responsveis por todos os nossos males. verdade que elas favorecem a concentrao de riqueza, notadamente de renda e patrimnio. Essa, porm, s parte da histria. Os mesmos mecanismos de mercado que promovem a disparidade eles exigem certo nvel de desigualdade estrutural para funcionar so tambm os responsveis pelo mais extraordinrio processo de melhora das condies materiais de vida que a humanidade j experimentou. Se o capitalismo exibe o vis elitista da concentrao de renda, ele tambm apresenta a vocao mais democrtica de tornar praticamente todos os bens mais acessveis, pelo aprimoramento dos processos produtivos. No tenho nada contra perseguir ideias de justia, mas importante no perder a perspectiva das coisas. (Hlio Schwartsman. Uma defesa da desigualdade. Folha de S.Paulo, 14.06.2015. Adaptado.) Com base nos textos apresentados e em seus prprios conhecimentos, escreva uma dissertao, empregando a norma-padro da lngua portuguesa, sobre o tema: A riqueza de poucos beneficia a sociedade inteira?