(UNESP - 2018 - 1 FASE) A Nação terá em qualquer tempo o direito de impor à propriedade privada as modalidades ditadas pelo interesse público [...]. Com esse objetivo serão determinadas as medidas necessárias ao fracionamento dos latifúndios [...]. Os povoados, vilarejos e comunidades que careçam de terras e águas ou não as tenham em quantidades suficientes para as necessidades de sua população terão direito a elas, tomando-as das propriedades vizinhas, porém respeitando, sempre, a pequena propriedade.
(Artigo 27 da Constituição mexicana de 1917. Apud Héctor H. Bruit. Revoluções na América Latina, 1988.)
O artigo 27 da Constituição elaborada ao final da Revolução Mexicana dispõe sobre a propriedade de terra e
contempla parcialmente as reivindicações dos movimentos camponeses e indígenas, por distribuição de terras.
representa a vitória dos projetos defendidos pelos setores operários e camponeses vinculados a grupos socialistas e anarquistas.
expõe o avanço do projeto liberal burguês e de sua concepção de desenvolvimento de uma agricultura integralmente voltada à exportação.
restabelece a hegemonia sociopolítica dos grandes proprietários rurais e da Igreja católica, que havia sido abalada nos anos de luta.
corresponde aos interesses dos grandes conglomerados norte-americanos, que se instalaram no país durante o período do porfirismo.