(ENEM - 2016)
A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação. O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.
ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo
legitimar os protestos fabris.
ordenar os conflitos laborais.
oficializar os sindicatos plurais.
assegurar os princípios liberais.
unificar os salários profissionais.