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VestibularEdição do vestibular
Disciplina

(ENEM 2017) Art. 231. So reconhecidos aos ndios su

(ENEM 2017)  Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov. br. Acesso em: 27 abr. 2017.


 

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

A

etnia e miscigenação racial.  

B

sociedade e igualdade jurídica.

C

espaço e sobrevivência cultural.    

D

progresso e educação ambiental.   

E

bem-estar e modernização econômica.