(EsPCEx - 2018) TEXTO DE APOIO 1: Poltica pblica de saneamento bsico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gesto Ana Lucia Britto Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ Pesquisadora do INCT Observatrio das Metrpoles A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso gua potvel e ao esgotamento sanitrio indispensvel para o pleno gozo do direito vida. preciso, para tanto, faz-lo de modo financeiramente acessvel e com qualidade para todos, sem discriminao. Tambm obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuio de gua e esgoto entre populaes das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres. No Brasil, dados do Ministrio das Cidades indicam que cerca de 35 milhes de brasileiros no so atendidos com abastecimento de gua potvel, mais da metade da populao no tem acesso coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado so tratados. Aproximadamente 70% da populao que compe o dficit de acesso ao abastecimento de gua possuem renda domiciliar mensal de at salrio mnimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessvel. Desde 2007, quando foi criado o Ministrio das Cidades, identificam-se avanos importantes na busca de diminuir o dficit j crnico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direo garantia do acesso a esses servios como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferncias das Cidades e a criao da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram poltica urbana uma base de participao e controle social. Houve tambm, at 2014, uma progressiva ampliao de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituio de um marco regulatrio (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentao) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construdo com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Sade e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013. Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gesto dos servios seja pautada por uma viso de saneamento como direito de cidadania: a) articulao da poltica de saneamento com as polticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitao, de combate pobreza e de sua erradicao, de proteo ambiental, de promoo da sade; e b) a transparncia das aes, baseada em sistemas de informaes e processos decisrios participativos institucionalizados. A Lei 11.445/2007 refora a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de gua, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de guas pluviais, limpeza urbana e manejo de resduos slidos. Esses planos so obrigatrios para que possam ser estabelecidos contratos de delegao da prestao de servios e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaborao terminando em 2017. A Lei refora tambm a participao e o controle social, atravs de diferentes mecanismos como: audincias pblicas, definio de conselho municipal responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao da poltica de saneamento, sendo que a definio desse conselho tambm condio para que possam ser acessados recursos do governo federal. O marco legal introduz tambm a obrigatoriedade da regulao da prestao dos servios de saneamento, visando garantia do cumprimento das condies e metas estabelecidas nos contratos, preveno e represso ao abuso do poder econmico, reconhecendo que os servios de saneamento so prestados em carter de monoplio, o que significa que os usurios esto submetidos s atividades de um nico prestador. FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania No texto, a fundamentao que desencadeia todo o debate proposto o
(EsPCEx - 2018) De acordo com o texto, o Plano Nacional para o setor de saneamento tem sua gnese no
(EsPCEx - 2018) TEXTO DE APOIO 1: Poltica pblica de saneamento bsico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gesto Ana Lucia Britto Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ Pesquisadora do INCT Observatrio das Metrpoles A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso gua potvel e ao esgotamento sanitrio indispensvel para o pleno gozo do direito vida. preciso, para tanto, faz-lo de modo financeiramente acessvel e com qualidade para todos, sem discriminao. Tambm obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuio de gua e esgoto entre populaes das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres. No Brasil, dados do Ministrio das Cidades indicam que cerca de 35 milhes de brasileiros no so atendidos com abastecimento de gua potvel, mais da metade da populao no tem acesso coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado so tratados. Aproximadamente 70% da populao que compe o dficit de acesso ao abastecimento de gua possuem renda domiciliar mensal de at salrio mnimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessvel. Desde 2007, quando foi criado o Ministrio das Cidades, identificam-se avanos importantes na busca de diminuir o dficit j crnico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direo garantia do acesso a esses servios como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferncias das Cidades e a criao da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram poltica urbana uma base de participao e controle social. Houve tambm, at 2014, uma progressiva ampliao de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituio de um marco regulatrio (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentao) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construdo com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Sade e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013. Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gesto dos servios seja pautada por uma viso de saneamento como direito de cidadania: a) articulao da poltica de saneamento com as polticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitao, de combate pobreza e de sua erradicao, de proteo ambiental, de promoo da sade; e b) a transparncia das aes, baseada em sistemas de informaes e processos decisrios participativos institucionalizados. A Lei 11.445/2007 refora a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de gua, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de guas pluviais, limpeza urbana e manejo de resduos slidos. Esses planos so obrigatrios para que possam ser estabelecidos contratos de delegao da prestao de servios e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaborao terminando em 2017. A Lei refora tambm a participao e o controle social, atravs de diferentes mecanismos como: audincias pblicas, definio de conselho municipal responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao da poltica de saneamento, sendo que a definio desse conselho tambm condio para que possam ser acessados recursos do governo federal. O marco legal introduz tambm a obrigatoriedade da regulao da prestao dos servios de saneamento, visando garantia do cumprimento das condies e metas estabelecidas nos contratos, preveno e represso ao abuso do poder econmico, reconhecendo que os servios de saneamento so prestados em carter de monoplio, o que significa que os usurios esto submetidos s atividades de um nico prestador. FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania No quinto pargrafo, a pesquisadora afirma que o marco regulatrio para o setor de saneamento traz aspectos essenciais para que a gesto dos servios seja pautada por uma viso de saneamento como direito de cidadania. Assinale a alternativa que, segundo o texto, traz um aspecto que evidencia essa viso.
(EsPCEx - 2018) Assinale a opo que identifica corretamente o processo de formao das palavras abaixo:
(EsPCEx - 2018) Assinale a alternativa em que todos os vocbulos do enunciado so acentuados pela mesma regra.
(EsPCEx - 2018) Analise as duas frases abaixo: I - Os ladres esto roubando! Prendam-nos! II - Somos os assaltantes! Prendam-nos! Assinale a alternativa cuja descrio gramatical dos termos sublinhados est correta.
(EsPCEx - 2018) Marque a alternativa que mostra a voz passiva pronomial.
(EsPCEx - 2018) No enunciado: No Brasil, dados do Ministrio das Cidades indicam que cerca de 35 milhes de brasileiros no so atendidos com abastecimento de gua potvel (...), a orao sublinhada tem a funo sinttica de
(EsPCEx - 2018) Mais da metade da populaono tem acesso coleta de esgoto. No fragmento, correto afirmar que h
(ESPCEX - 2018) Os parnasianos acreditavam que, apoiando-se nos modelos clssicos, estariam combatendo os exageros de emoo e fantasia do Romantismo e, ao mesmo tempo, garantindo o equilbrio que almejavam. Propunham uma poesia objetiva, de elevado nvel vocabular, racionalista, bem-acabada do ponto de vista formal e voltada para temas universais. Esse racionalismo, que enfrentava os exageros de emoo e fixava-se no formalismo, fica bem claro na seguinte estrofe parnasiana de Olavo Bilac:
(EsPCEx - 2018) Leia o trecho abaixo, retirado de I-Juca Pirama, obra de Gonalves Dias. Da tribo pujante, Que agora ainda errante Por fado inconstante, Guerreiros, nasci: Sou bravo, sou forte, sou filho do norte Meu canto de morte, Guerreiros ouvi. Trata-se de um:
(EsPCEx - 2018) Nesse sentido destacamos as Conferncias das Cidades e a criao da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram poltica urbana uma base de participao e controle social. No fragmento, o pronome relativo exerce a funo sinttica de
(EsPCEx - 2018) Assinale a alternativa correta, quanto ao emprego do acento grave.
(ESPCEX - 2018) Em A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso a gua potvel (...), a palavra QUE encontra emprego correspondente em
(ESPCEX - 2018) Em Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gesto dos servios seja pautada por uma viso de saneamento como direito de cidadania, a orao sublinhada exerce a mesma funo sinttica em qual das alternativas abaixo?