(Fgv 2013) A independência, porém, pregou uma peça nessas elites. Um ano após ser convocada, a Assembleia Constituinte foi dissolvida e em seu lugar, o imperador designou um pequeno grupo para redigir uma Constituição “digna dele”, ou seja, que lhe garantisse poderes semelhantes aos dos reis absolutistas. Um exemplo disso foi a criação do Poder Moderador (...)
(Mary del Priore e Renato Venancio, Uma breve história do Brasil)
Esse poder
ampliava os direitos das Assembleias Provinciais, restringia a ação do Imperador no tocante à administração pública e a ação do Senado.
permitia que o Imperador reformasse a Constituição por decreto-lei e que escolhesse parte dos deputados provinciais.
sofria de uma única limitação institucional, pois o Estado brasileiro não tinha direito de interferir nos assuntos relacionados com a Igreja Católica.
proporcionava ao soberano poderes limitados, o que permitiu alargamento da autonomia política e econômica das províncias do Império.
oferecia importantes prerrogativas ao Imperador, como indicar presidentes de províncias, nomear senadores e suspender magistrados.