(Fgvrj 2016) O direito ao sufrágio torna-se, na viragem do século, o eixo principal da luta feminista. Para as radicais não se trata apenas de um princípio de igualdade, mas de uma condição sine qua non da realização dos direitos na vida privada e pública. Para as moderadas, o sufrágio permanece um objetivo longínquo; ele será a coroação de seus esforços: devem merecê-lo graças a uma melhor formação e dar as suas provas por meio de um trabalho de utilidade pública.
KÄPPELI, A.-M., “Cenas feministas”, in DUBY, G. e PERROT, M. dir., História das Mulheres. O século XIX. Trad., Porto: Afrontamento, 1994, p. 556.
Os movimentos feministas, no final do século XIX,
possuíam como objetivo o estabelecimento de cotas de participação de mulheres nas atividades públicas nos países europeus.
conseguiram a equiparação com os homens no que diz respeito ao direito de voto em todos os países europeus até o final do século XIX.
tinham como objetivo o direito de voto mesmo que, para as mais moderadas, não fosse uma conquista a ser obtida imediatamente.
obtiveram o direito ao trabalho para as mulheres e para as crianças nas fábricas e em outros serviços urbanos oferecidos nos países da Europa.
mantiveram-se isolados e independentes dos movimentos socialistas e anarquistas do período.