(FUVEST - 2024)
Texto I
“W. I. Thomas, decano dos sociólogos norte-americanos, formula um teorema básico para as ciências sociais: ‘Se os indivíduos definem as situações como reais, elas são reais em suas consequências’. (...) A primeira parte do teorema constitui uma incessante lembrança de que os homens reagem não somente aos traços objetivos de uma situação, como também, e às vezes principalmente, ao sentido que a situação tem para eles. E, assim que atribuíram algum sentido à situação, sua conduta consequente, e algumas das consequências dessa conduta, são determinadas pelo sentido atribuído. (...) A profecia que se cumpre por si mesma é, inicialmente, uma definição falsa da situação que provoca uma nova conduta, a qual, por sua vez, converte em verdadeiro o conceito originalmente falso.”
MERTON, Robert. Sociologia: Teoria e Estrutura. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970. p.515-517.
Texto II
“Depois de alguns anos inseridos nesta lógica de abuso e privações de distintos tipos, o detento é novamente colocado em liberdade. (...) Conseguir um trabalho não é tão fácil como parece, já que mesmo as atividades menos qualificadas e manuais (como as relacionadas a limpeza, serviços gerais, construção civil, dentre outras) demandam ‘atestado de bons antecedentes e a marca da passagem pela cadeia pode significar um indesejável pertencimento ao mundo do crime’ (Ramalho, 2018, p. 91). (...) O fator [condicionante da reincidência] mais citado, presente em 44% dos textos [sobre o tema], foi a baixa qualificação e as poucas oportunidades, sendo essa a explicação padrão de boa parte da literatura para a reincidência.”
RIBEIRO, Ludmila; OLIVEIRA, Valéria. Reincidência e reentrada na prisão no Brasil: o que os estudos dizem sobre os fatores que contribuem para essa trajetória. Artigo Estratégico 56. São Paulo: Instituto Igarapé, 2022. p.10-14.
Aplicando a noção proposta por Robert Merton, no texto I, ao cenário descrito no texto II, qual definição da situação das pessoas egressas do sistema prisional pelos possíveis empregadores no mercado de trabalho tornaria a reincidência criminal uma “profecia que se cumpre por si mesma”?
Pessoas egressas do sistema prisional têm dificuldade de conseguir emprego no mercado de trabalho porque são estigmatizadas.
Pessoas egressas do sistema prisional têm a mesma chance de conseguir empregos que o restante da população, razão pela qual não devem ser privilegiadas pelos empregadores.
Pessoas egressas do sistema prisional já foram condenadas e cumpriram pena pelo crime cometido e merecem a oportunidade de trabalhar para recomeçarem a vida.
Pessoas egressas do sistema prisional voltarão a cometer crimes e, por isso, não devem ser contratadas para trabalhar.
Pessoas egressas do sistema prisional conseguem somente trabalhos informais e de baixa remuneração por terem pouca qualificação e dificuldades para conseguir seus documentos.