(PUC-PR - 2016)
Leia atentamente o fragmento a seguir:
“O homem selvagem, entregue pela natureza unicamente ao instinto, ou melhor, compensado daquele que talvez lhe falte, por faculdades capazes primeiro de o substituírem e depois de elevá-lo muito acima do que era, começará, pois, pelas funções puramente animais: perceber e sentir será seu primeiro estado, que lhe será comum com todos os animais. Querer e não querer, desejar e temer, serão as primeiras e quase as únicas operações de sua alma até que novas circunstâncias nele provoquem novos desenvolvimentos”.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p.174.
A respeito do pensamento contratualista de Rousseau, podemos afirmar que:
o bom selvagem, no estado de natureza, não é dotado de livre arbítrio.
a moral, no estado de natureza, é fundada na liberdade, isto é, na primazia do sentimento sobre a razão.
defende o retorno do homem à animalidade, conservada no estado de natureza.
no estado de natureza, a propriedade, assim como a liberdade, é, naturalmente, um direito dos mais fortes.
o Estado tem por finalidade a manutenção do direito à propriedade, uma vez que este já seria exis-tente a partir do estado natural.