(Ueg 2008) “Em todos os juízos em que for pensada a relação de um sujeito com o predicado [...], essa relação é possível de dois modos. Ou o predicado B pertence ao sujeito A como algo contido (ocultamente) nesse conceito A, ou B jaz completamente fora do conceito A, embora em conexão com o mesmo. No primeiro caso, denomino o juízo analítico, no outro, sintético.” KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Valério Rohden e Udo BaldurMoosburger. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 27 Com base no texto acima sobre a distinção kantiana entre juízos analíticos e sintéticos, um juízo sintético a posteriori está demonstrado no seguinte exemplo: