(UEL - 2006)
“Se um objeto nos fosse apresentado e fôssemos solicitados a nos pronunciar, sem consulta à observação passada, sobre o efeito que dele resultará, de que maneira, eu pergunto, deveria a mente proceder nessa operação? Ela deve inventar ou imaginar algum resultado para atribuir ao objeto como seu efeito, e é obvio que essa invenção terá de ser inteiramente arbitrária. O mais atento exame e escrutínio não permite à mente encontrar o efeito na suposta causa, pois o efeito é totalmente diferente da causa e não pode, conseqüentemente, revelar-se nela.”
(HUME, David. Investigações sobre o entendimento humano e sobre os princípios da moral. Trad. José Oscar de Almeida Marques. São Paulo: UNESP, 2004. p. 57-58.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o empirismo de David Hume, é correto afirmar:
O efeito de uma causa é assegurado pela demonstração racional que, a priori, seleciona as possíveis conseqüências decorrentes dos objetos empiricamente aprendidos.
A causa revela pela sua própria natureza, independentemente da experiência e da razão, os efeitos que é capaz de produzir.
A razão é apta para relacionar as causas aos seus respectivos efeitos, uma vez que a vinculação entre causa e efeito é assegurada pelo princípio de identidade.
A descoberta do efeito de um objeto ocorre mediante a experiência, que assegura uma relação entre a causa e o efeito, porém desconhece a necessidade que os vinculam.
A conexão entre causa e efeito é fundamentada pela indução, a partir da constatação de que as observações passadas ocorrerão de forma semelhante no futuro.