(UFPR - 2019 - 2ª FASE) “Mesmo que haja uma grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõem forem determinadas pelo julgamento e pelos apetites individuais de cada um, não se poderá esperar que ela seja capaz de dar defesa e proteção a ninguém, seja contra o inimigo comum, seja contra os danos causados uns aos outros”.
(HOBBES, T. Leviatã. In: MARÇAL, J.; CABARRÃO, M.; FANTIN, M. E. (Orgs.) Antologia de Textos Filosóficos. Curitiba: SEED-PR, 2009, p. 362.)
“A única maneira de instituir um poder comum, capaz de defender [os homens] das invasões dos estrangeiros e dos danos uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir todas as suas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade”.
(HOBBES, T. Leviatã. In: MARÇAL, J.; CABARRÃO, M.; FANTIN, M. E. (Orgs.) Antologia de Textos Filosóficos. Curitiba: SEED-PR, 2009, p. 374.)
De acordo com os textos acima e com a obra da qual foram extraídos, aponte duas diferenças entre uma multidão de homens e o Estado ou Corpo Político.