(UFPR - 2023) Considere o texto a seguir:
Os sociólogos franceses Luc Boltanski e Ève Chiapello, em sua obra intitulada O novo espírito do capitalismo (2009), afirmam que a nova política de contratação e as novas organizações da estrutura empresarial (que é global) permitem que o empregador, ao subcontratar a mão de obra, possa ocultar que é o empregador. É o caso de grandes empresas norte-americanas de celulares que transferiram sua produção para empresas fornecedoras na China. [...] Ou seja, levam a alterações contratuais de trabalho que, ao facilitarem os trâmites e a burocracia para a demissão de empregados, como é o caso dos chamados temporários, aumentam a sensação de insegurança dos trabalhadores.
(ARAÚJO, Silvia Maria de Araújo; BRIDI, Maria Aparecida; MOTIM, Benilde Lenzi. Sociologia. São Paulo: Scipione, 2016. p. 152.)
Sobre os problemas relativos à transformação no mundo do trabalho no século XXI, é corretor afirmar:
A introdução de novas regras salariais tem beneficiado trabalhadores e trabalhadoras num contexto global, pois a flexibilização possibilitou a organização de seus próprios horários de atividade profissional.
A modernização industrial que se viu refletida no desenvolvimento tecnológico – caso ilustrativo são as empresas norte-americanas fabricantes de celulares – propiciou a organização mais eficiente das leis laborais.
A flexibilização das leis que regulam as atividades laborais resulta em aumento da assimetria nas relações entre capital e trabalho, dificultando especialmente a ação de sindicatos em favor dos trabalhadores e trabalhadoras.
Trabalhadoras e trabalhadores temporários, embora tenham condições de trabalho menos seguras, são beneficiados pela aquisição de maior capacidade de agir coletivamente por meio de negociações intermediadas por corporações profissionais.
O fenômeno da terceirização gerou impacto positivo no mercado de trabalho, resultando em modalidades mais justas de contratação, como no caso do empreendedorismo.