(UFU - 2015 - 1ª FASE)
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi instituída em 16 de maio de 2012 com o objetivo de trazer à tona os crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos 1946 e 1988, em especial durante a Ditadura Civil-Militar. Entre esses crimes se destacam a detenção ilegal ou arbitrária, a tortura, a execução sumária, arbitrária ou extrajudicial e, por fim, o desaparecimento forçado e ocultação de cadáver. Tal como aponta seu relatório publicado em dezembro de 2014, a CNV situou o Brasil entre as dezenas de países que [...] criaram uma comissão da verdade para lidar com o legado de graves violações de direitos humanos. Com a significativa presença que detém no cenário internacional, o reconhecimento do Estado brasileiro de que o aperfeiçoamento da democracia não prescinde do tratamento do passado fortalece a percepção de que sobram no mundo cada vez menos espaços para a impunidade.
Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Disponível em http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acesso em: 22 fev. 2015.
O que justifica a criação de uma comissão com a natureza da CNV é a necessidade de:
Reforçar o conteúdo da lei de anistia (nº 6683/1979), que traz o perdão aos crimes políticos e conexos, dispensando das obrigações legais os que resistiram e os que torturaram.
Combater a impunidade e revelar os crimes contra a humanidade para que deles não se esqueça e para que nunca mais se repitam.
Reestabelecer a harmonia social a partir do perdão bilateral entre os que combateram durante a Ditadura, sem atribuir culpa ou instigar o revanchismo.
Virar uma página da história brasileira, aproveitando as instituições que tiveram vigência no período da Ditadura, pois contribuíram decisivamente para aperfeiçoar nossa democracia.