(UFU - 2019 - 2ª FASE)
Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo. [...] essa pessoa pública, que se forma desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano, quando ativo, e potência, quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chama, em particular, cidadãos enquanto partícipes da autoridade soberana e súditos enquanto submetidos à autoridade do Estado. Estes termos, no entanto, confundem-se frequentemente e são usados, indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão.’
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Coleção Os Pensadores.
Tradução: Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 39. (Adaptado)
A) Explique por que a expressão “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral” não conduz a um regime autoritário.
B) Disserte, a partir do excerto acima, sobre a diferença entre cidadãos e súditos na teoria do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau.