(Unesp 2007) E, não havendo nas minas outra moeda mais que ouro em pó, o menos que se pedia e dava por qualquer coisa eram oitavas [cerca de 3 gramas e meia]. [Porei] aqui um rol [...] dos preços das coisas que [...] lá se vendiam no ano 1703 [...] Por um boi, cem oitavas. Por uma mão de sessenta espigas de milho, trinta oitavas. Por um alqueire de farinha de mandioca, quarenta oitavas. Por um queijo do Alentejo, três a quatro oitavas. Por uma cara de açúcar [açúcar em forma de disco] de uma arroba, 32 oitavas. Por um barrilote de vinho, carga de um escravo, cem oitavas...
(André João Antonil. "Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas", 1711.)
As informações apresentadas pelo cronista do século XVIII demonstram que o regime alimentar da população da região das Minas Gerais era
controlado pela legislação da Metrópole, que reservava o mercado consumidor das minas para as mercadorias europeias.
submetido a uma situação de carestia dos gêneros alimentícios, fato que inviabilizou a continuidade da exploração aurífera na região.
composto por gêneros nativos da América, produtos transplantados pelos colonizadores para o solo americano e mercadorias importadas.
precário e insuficiente para o conjunto da população, formada por funcionários lusitanos, garimpeiros e escravos.
dependente de gêneros extraídos da natureza local, aplicando-se para isso conhecimentos adquiridos com os índios.