(UNESP - 2015/2 - 2 fase - Redação)
REDAÇÃO
Texto 1
O advogado Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que a redução da maioridade penal vai inibir jovens e criminosos: “O jovem de hoje é diferente do jovem de 1940, quando essa maioridade penal de 18 anos foi instituída. Agora, ele é bem informado, já compreende o que é uma atitude delituosa. Muitos jovens de 16 anos já estão empregados no crime organizado. A redução vai inibir os adolescentes e criminosos que aliciam menores.”
(“Para ex-ministro do STF, redução da maioridade penal diminuiria crime”. www.folha.uol.com.br, 01.04.2015. Adaptado.)
Texto 2
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a redução da maioridade penal, debatida atualmente no Congresso Nacional, não deve diminuir a violência no país: “Não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal. Cadeia não conserta ninguém.”
(“‘Cadeia não conserta ninguém’, diz ministro sobre redução da maioridade”. http://g1.globo.com, 01.04.2015. Adaptado.)
Texto 3
A presunção de que ao adolescente de 16 anos falta o entendimento pleno da ilicitude da conduta que pratica podia encontrar justificativa décadas atrás, quando o Brasil era uma sociedade agrária e atrasada socialmente. Hoje, com a densificação populacional, o incremento dos meios de comunicação e o acesso facilitado à educação, esse adolescente amadurece muito mais rápido.
O jovem de 16 anos já possui maturidade para votar. E o Código Civil, atento ao fato de que o jovem amadurece mais cedo, permitiu a emancipação aos 16 anos de idade. Emancipado, poderá constituir família, com os pesados encargos daí decorrentes como manutenção do lar e criação e educação da prole. Poderá também constituir uma empresa e gerenciá-la, respondendo, sem interferência de terceiros, por todas as obrigações inerentes ao exercício do comércio.
É notório que os adolescentes se valem conscientemente da menoridade para praticar ilícitos infracionais, sabendo quanto são brandas as medidas passíveis de serem aplicadas a eles.
Uma das causas da delinquência juvenil é a falta de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Mas a sociedade não pode esperar indefinidamente que essas políticas sejam implementadas. O problema deve ser enfrentado de duas formas: criando políticas sociais de trabalho, educação e emprego, mas simultaneamente fazendo jovens entre 16 e 18 anos responderem penalmente pelos seus atos.
(Cláudio da Silva Leiria (promotor de justiça). “Questão de maturidade”. O Estado de S.Paulo, 05.04.2015. Adaptado.)
Texto 4
Confrontado com situações extremas de violência e criminalidade, nas quais há adolescentes envolvidos, o Congresso Nacional de novo discute o rebaixamento da idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos como uma das soluções para o problema.
No entanto, leve-se em conta que a maioria esmagadora dos criminosos são jovens entre 19 e 25 anos e adultos. Atrás do adolescente infrator, há sempre adultos. O núcleo duro da criminalidade violenta são organizações comandadas por adultos, que a polícia não consegue desbaratar por incompetência na coleta de informações, fraqueza da investigação e por manter, a despeito da consagrada impunidade, a concepção sabidamente equivocada de “guerra contra o crime”.
O rebaixamento da idade penal é um logro que não terá nenhum efeito para aumentar a segurança dos cidadãos. Se as instituições brasileiras de tratamento de crianças e adolescentes infratores não educam nem regeneram, sendo masmorras disfarçadas apenas pelo nome, trancafiá-los em prisões de adultos seria condená-los à tortura, à violência sexual e à solitária.
Está mais do que na hora de ir além do atual debate relativo ao estabelecimento arbitrário de uma idade mínima de responsabilidade pela infração das leis penais. Mas, enquanto não atingirmos essa etapa, o esforço do Estado democrático não deve ser de despejar mais e mais adolescentes miseráveis, pobres e afrodescendentes no sistema penal de adultos. O esforço deve ser no sentido de aperfeiçoar as atuais instituições de tratamento das crianças e adolescentes, para evitar que eles, tornados adultos, entrem naquele sistema.
(Paulo Sérgio Pinheiro (ex-secretário de Estado de Direitos Humanos). “Adolescentes: o elo mais fraco”. Folha de S.Paulo, 11.01.2013. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma redação de gênero dissertativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
A redução da maioridade penal contribuirá para a diminuição da criminalidade no Brasil?