(UNESP - 2015/2 - 1ª FASE) Para o teórico Boaventura de Sousa Santos, o direito se submeteu à racionalidade cognitivo-instrumental da ciência moderna e tornou-se ele próprio científico. Existe a necessidade de repensarmos os direitos humanos. Boaventura nos instiga a pensar que eles possuem um caráter racional e regulador da vida humana. Esses direitos não colaboram para eliminar as assimetrias políticas, culturais, sociais e econômicas existentes, especialmente nos países periféricos. Os direitos humanos, num plano universalista e aberto a todos, não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a ordenação normativa para comandar uma sociedade.
(Adriano São João e João Henrique da Silva. “A historicidade dos direitos humanos”. Filosofia, ciência e vida, dezembro de 2014. Adaptado.)
De acordo com o texto, os direitos humanos são passíveis de crítica porque
desempenham um papel meramente formal de proteção da vida.
inexistem padrões universalistas aplicáveis à totalidade da humanidade.
são incompatíveis com os valores culturais de nações não ocidentais
sua estrutura normativa carece de racionalidade e de cientificidade.
são destituídos de uma visão religiosa e espiritualista de mundo.