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Questões de Português - UNESP 2016 | Gabarito e resoluções

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Questão 1
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Examine a tira do cartunista Andr Dahmer. O personagem retratado revela um temperamento

Questão 1
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo toma por base uma crnica deLus Fernando Verssimo. A invaso A diviso cincia/humanismo se reflete na maneira como as pessoas, hoje, encaram o computador. Resiste- -se ao computador, e a toda a cultura ciberntica, como uma forma de ser fiel ao livro e palavra impressa. Mas o computador no eliminar o papel. Ao contrrio do que se pensava h alguns anos, o computador no salvar as florestas. Aumentou o uso do papel em todo o mundo, e no apenas porque a cada novidade eletrnica lanada no mercado corresponde um manual de instruo, sem falar numa embalagem de papelo e num embrulho para presente. O computador estimula as pessoas a escreverem e imprimirem o que escrevem. Como hoje qualquer um pode ser seu prprio editor, paginador e ilustrador sem largar o mouse, a tentao de passar sua obra para o papel quase irresistvel. Desconfio que o que salvar o livro ser o suprfluo, o que no tem nada a ver com contedo ou convenincia. At que lancem computadores com cheiro sintetizado, nada substituir o cheiro de papel e tinta nas suas duas categorias inimitveis, livro novo e livro velho. E nenhuma coleo de gravaes ornamentar uma sala com o calor e a dignidade de uma estante de livros. A tudo que falta ao admirvel mundo da informtica, da ciberntica, do virtual e do instantneo acrescente-se isso: falta lombada. No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores. (O Estado de S.Paulo, 31.05.2015.) De acordo com o cronista, a ideia que se tinha h alguns anos, de reduo de consumo de papel em razo do emprego generalizado de computadores, revelou-se

Questão 2
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. O alvo principal da crtica contida no excerto

Questão 2
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo toma por base uma crnica deLus Fernando Verssimo. A invaso A diviso cincia/humanismo se reflete na maneira como as pessoas, hoje, encaram o computador. Resiste- -se ao computador, e a toda a cultura ciberntica, como uma forma de ser fiel ao livro e palavra impressa. Mas o computador no eliminar o papel. Ao contrrio do que se pensava h alguns anos, o computador no salvar as florestas. Aumentou o uso do papel em todo o mundo, e no apenas porque a cada novidade eletrnica lanada no mercado corresponde um manual de instruo, sem falar numa embalagem de papelo e num embrulho para presente. O computador estimula as pessoas a escreverem e imprimirem o que escrevem. Como hoje qualquer um pode ser seu prprio editor, paginador e ilustrador sem largar o mouse, a tentao de passar sua obra para o papel quase irresistvel. Desconfio que o que salvar o livro ser o suprfluo, o que no tem nada a ver com contedo ou convenincia. At que lancem computadores com cheiro sintetizado, nada substituir o cheiro de papel e tinta nas suas duas categorias inimitveis, livro novo e livro velho. E nenhuma coleo de gravaes ornamentar uma sala com o calor e a dignidade de uma estante de livros. A tudo que falta ao admirvel mundo da informtica, da ciberntica, do virtual e do instantneo acrescente-se isso: falta lombada. No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores. (O Estado de S.Paulo, 31.05.2015.) Os termos o uso do papel e um manual de instruo (1 pargrafo) se identificam sintaticamente por exercerem nas respectivas oraes a funo de

Questão 3
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Implcita argumentao do autor est a defesa da

Questão 3
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo toma por base uma crnica deLus Fernando Verssimo. A invaso A diviso cincia/humanismo se reflete na maneira como as pessoas, hoje, encaram o computador. Resiste- -se ao computador, e a toda a cultura ciberntica, como uma forma de ser fiel ao livro e palavra impressa. Mas o computador no eliminar o papel. Ao contrrio do que se pensava h alguns anos, o computador no salvar as florestas. Aumentou o uso do papel em todo o mundo, e no apenas porque a cada novidade eletrnica lanada no mercado corresponde um manual de instruo, sem falar numa embalagem de papelo e num embrulho para presente. O computador estimula as pessoas a escreverem e imprimirem o que escrevem. Como hoje qualquer um pode ser seu prprio editor, paginador e ilustrador sem largar o mouse, a tentao de passar sua obra para o papel quase irresistvel. Desconfio que o que salvar o livro ser o suprfluo, o que no tem nada a ver com contedo ou convenincia. At que lancem computadores com cheiro sintetizado, nada substituir o cheiro de papel e tinta nas suas duas categorias inimitveis, livro novo e livro velho. E nenhuma coleo de gravaes ornamentar uma sala com o calor e a dignidade de uma estante de livros. A tudo que falta ao admirvel mundo da informtica, da ciberntica, do virtual e do instantneo acrescente-se isso: falta lombada. No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores. (O Estado de S.Paulo, 31.05.2015.) Em falta lombada (2 pargrafo), o cronista se utiliza, estilisticamente, de uma figura de linguagem que:

Questão 4
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo toma por base uma crnica deLus Fernando Verssimo. A invaso A diviso cincia/humanismo se reflete na maneira como as pessoas, hoje, encaram o computador. Resiste- -se ao computador, e a toda a cultura ciberntica, como uma forma de ser fiel ao livro e palavra impressa. Mas o computador no eliminar o papel. Ao contrrio do que se pensava h alguns anos, o computador no salvar as florestas. Aumentou o uso do papel em todo o mundo, e no apenas porque a cada novidade eletrnica lanada no mercado corresponde um manual de instruo, sem falar numa embalagem de papelo e num embrulho para presente. O computador estimula as pessoas a escreverem e imprimirem o que escrevem. Como hoje qualquer um pode ser seu prprio editor, paginador e ilustrador sem largar o mouse, a tentao de passar sua obra para o papel quase irresistvel. Desconfio que o que salvar o livro ser o suprfluo, o que no tem nada a ver com contedo ou convenincia. At que lancem computadores com cheiro sintetizado, nada substituir o cheiro de papel e tinta nas suas duas categorias inimitveis, livro novo e livro velho. E nenhuma coleo de gravaes ornamentar uma sala com o calor e a dignidade de uma estante de livros. A tudo que falta ao admirvel mundo da informtica, da ciberntica, do virtual e do instantneo acrescente-se isso: falta lombada. No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores. (O Estado de S.Paulo, 31.05.2015.) Com a frase No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores (2pargrafo), o cronista sugere que

Questão 4
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. No sermo, o autor recorre a uma construo que contm um aparente paradoxo em:

Questão 5
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Em Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento (2pargrafo), o adjetivo destacado no est empregado na acepo corrente de alegre; o contexto, porm, permite recuperar a seguinte acepo:

Questão 5
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(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) A leitura do trecho do Cdigo permite concluir que os direitos bsicos do consumidor no Brasil se aplicam

Questão 6
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(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) De acordo com o inciso V,

Questão 6
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(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Em o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. (2o pargrafo), o verbo destacado pode ser substitudo sem prejuzo de sentido para o texto por:

Questão 7
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(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) O artigo 7esclarece que os direitos previstos no Cdigo

Questão 7
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(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Ao afirmar que o tempo no tem restituio alguma (3pargrafo), o autor enfatiza, em relao ao tempo, seu carter

Questão 8
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) Nos trechos asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contrataes (inciso II) e assegurada a proteo jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados (inciso VII), a anlise das concordncias dos adjetivos em destaque permite afirmar que

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