(UNIFESP) No preâmbulo da Constituição francesa de 1791 lê-se: Não há mais nobreza, nem distinções hereditárias, nem distinções de Ordens, nem regime feudal... Não há mais nem venalidade, nem hereditariedade de qualquer ofício público; não há mais para qualquer porção da Nação, nem para qualquer indivíduo qualquer privilégio nem exceção...
Do texto depreende-se que, na França do Antigo Regime, as pessoas careciam de
igualdade jurídica.
direitos de herança.
liberdade de movimento.
privilégios coletivos.
garantias de propriedade.