(ENEM - 2021)
TEXTO I
Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemunho vivo de suas tradições seculares. A humanidade, cada vez mais consciente da unidade dos valores humanos, as considera um bem comum e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de transmití-las na plenitude de sua autenticidade.
Carta de Veneza, 31 de maior de 1964. Disponível em: www.ipham.gov.br. Acesso em: 7 out. 2019.
TEXTO II
Os sistemas tradicionais de proteção se mostram cada vez menos eficientes diante do processo acelerado de urbanização e transformação de nossa sociedade. A legislação de proteção peca por considerar o monumento, até certo ponto, desvinculado da realidade socioeconômica. O tombamento, ao decretar a imutabilidade do monumento, provoca a redução de seu valor venal e o abandono, o que causa, ainda que lenta, de destruição inevitável.
TELLES, L.S. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre; Caxias do Sul: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977 (adaptado).
Escritos de temporalidade histórica aproximada, os textos se distanciam ao apresentarem pontos de vista diferentes sobre a(s)
ampliação do comércio de imagens sacras.
substituição de materiais de valor artístico.
políticas de conservação de bens culturais.
defesa da privatização de sítios arqueológicos.
medidas de salvaguarda de peças museológicas.