(ENEM - 2021)
— O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o que quer? Nunca ouviu falar num troço chamado autoridades constituídas? Não sabe que tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada Exército Brasileiro, que o senhor tem de respeitar? Que negócio é esse? [...] Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro: "dura lex"! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu souber que andaram incomodando o General, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar gringos feito o senhor. [...]
Foi então que a mulher do vizinho do General interveio:
— Era tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido?
O delegado apenas olhou-a, espantado com o atrevimento.
— Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso importunaram o General, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos importunando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um Major do Exército, sobrinha de um Coronel, e filha de um General! Morou?
Estarrecido, o delegado só teve força para engolir em seco e balbuciar humildemente:
— Da ativa, minha senhora?
SABINO, F. A mulher do vizinho. In: Os melhores contos. Rio de Janeiro: Record, 1986.
A representação do discurso intimidador engendrada no fragmento é responsável por
ironizar atitudes e ideias xenofóbicas.
conferir à narrativa um tom anedótico.
dissimular o ponto de vista do narrador.
acentuar a hostilidade das personagens.
exaltar relações de poder estereotipadas.