(FGV - 2015) Leia o documento de 1346.
(...) se qualquer pessoa do dito ofício sofrer de pobreza pela idade, ou porque não possa trabalhar terá toda semana 7 dinheiros para seu sustento (...)
E nenhum estrangeiro trabalhará no dito ofício se não for aprendiz, ou homem admitido à cidadania do dito lugar.
(...) E se alguém do dito ofício tiver em sua casa trabalho que não possa completar... os demais do mesmo ofício o ajudarão, para que o dito trabalho não se perca.
(...) Prestando perante eles o juramento de indagar e pesquisar (...) os erros que encontrarem no dito comércio, sem poupar ninguém, por amizade ou ódio.
Ninguém que não tenha sido aprendiz e não tenha concluído seu termo de aprendizado do dito ofício poderá exercer o mesmo.
(Apud Leo Huberman, História da riqueza do homem, 1970, p. 65)
A partir do documento, é possível reconhecer as principais características das corporações de ofícios, a saber:
solidariedade; defesa do livre mercado para além da cidade; regras flexíveis para seus membros, inclusive estrangeiros, que poderiam exercer vários ofícios.
defesa do monopólio do mercado da cidade; exclusão de estrangeiros; controle de qualidade do trabalho para evitar práticas desonestas e espírito de fraternidade.
ausência de controle do trabalho; monopólio do mercado da cidade; admissão de estrangeiros; incentivo à competição e admissão de aprendizes de diferentes ofícios.
emprego de aprendizes desqualificados; liberdade de preço dos produtos; exclusão de estrangeiros; espírito de fraternidade e produção de vários tipos de produtos.
produção com controle de qualidade; admissão de artesãos sem aprendizado anterior; defesa da concorrência entre os artesãos e livre mercado de preços dos produtos.