(PUC-PR 2009)
No pensamento político de Rousseau, “o verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘Defendeivos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos da terra são de todos e que a terra não pertence a ninguém!’. Grande é a possibilidade, porém, de que as coisas já então tivessem chegado ao ponto de não poder mais permanecer como eram, pois essa ideia de propriedade, dependendo de muitas ideias anteriores que só poderiam ter nascido sucessivamente, não se formou repentinamente no espírito humano”.
(ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p.2265. Coleção Os Pensadores).
A este respeito, assinale a alternativa CORRETA a respeito da teoria contratualista de Rousseau.
Rousseau afirma que no Estado de Natureza há liberdade ilimitada, resultando como premissa a inexistência da propriedade privada e do direito de alguns sobre aquilo que é de todos os homens.
Rousseau define que no Estado de Natureza o homem possuía o direito irrevogável sobre a propriedade constituindo a posse da terra, portanto, um direito particular.
Rousseau adverte que no Estado de Natureza a liberdade é limitada, tornando-se necessário o dever de subordinação dos homens ao poder político do mais forte.
Rousseau não admite que no Estado de Natureza o homem tenha o direito ilimitado sobre todas as coisas, mas apenas que a propriedade pertence coletivamente a todos.
Rousseau busca estabelecer que no Estado Civil o direito deve preservar a propriedade privada, uma vez que o Estado de Natureza é formado pela guerra de todos contra todos.