(UEL - 2010)
Nos Princípios Matemáticos de Filosofia Natural, Newton afirmara que as leis do movimento, assim como a própria lei da gravitação universal, tomadas por ele como proposições particulares, haviam sido “inferidas dos fenômenos, e depois tornadas gerais pela indução”. Kant atribui a estas proposições particulares, enquanto juízos sintéticos, o caráter de leis a priori da natureza. Entretanto, ele recusa esta dedução exclusiva das leis da natureza e consequente generalização a partir dos fenômenos. Destarte, para enfrentar o problema sobre a impossibilidade de derivar da experiência juízos necessários e universais, um dos esforços mais significativos de Kant dirige-se ao esclarecimento das condições de possibilidade dos juízos sintéticos a priori. Com base no enunciado e nos conhecimentos acerca da teoria do conhecimento de Kant, é correto afirmar:
A validade objetiva dos juízos sintéticos a priori depende da estrutura universal e necessária da razão e não da variabilidade individual das experiências.
Os juízos sintéticos a priori enunciam as conexões universais e necessárias entre causas e efeitos dos fenômenos por meio de hábitos psíquicos associativos.
O sujeito do conhecimento é capaz de enunciar objetivamente a realidade em si das coisas por meio dos juízos sintéticos a priori.
Nos juízos sintéticos a priori, de natureza empírica, o predicado nada mais é do que a explicitação do que já esteja pensado realmente no conceito do sujeito.
A possibilidade dos juízos sintéticos a priori nas proposições empíricas fundamenta-se na determinação da percepção imediata e espontânea do objeto sobre a razão.