(UFU - 2020)
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, trazendo sanções severas aos que não estiverem cumprindo suas determinações.
Essa Lei traz regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas. O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Disponível em: https://sergiopontes.jusbrasil.com.br/artigos/614642198/o-que-fala-a-lei-geral-de-protecao –dadospessoais#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2013.709%2F2018,mesmo%20por%20outras%20pessoas%20f%C3%ADsicas. Acesso em: 26 out. 2020. (Adaptado)
No início de julho deste ano, a educadora Nelci de Carvalho começou a sentir fortes dores de cabeça. Ela sabia que precisava ir ao médico, mas passar por uma consulta presencial era algo impensável por ser do grupo de risco e por conta da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus.
A solução foi buscar ajuda por meio da tecnologia. Nelci, que mora em São Paulo, ligou para o seu convênio médico e foi orientada a agendar uma teleconsulta. Foi atendida por uma médica de Curitiba, a mais de 410 quilômetros de distância de sua casa, que acessou pelo sistema todos os seus dados: desde exames médicos anteriores até números do CPF e RG, endereço e número do celular. O diagnóstico foi rápido e certeiro: sinusite. [...]
No mercado online do crime (a chamada “deep web”), um conjunto completo de informações médicas de um norte-americano pode valer US$ 1.000.
Os dados sobre a saúde de um paciente contêm diversas informações, como número de RG e de CPF, nome completo, data de nascimento, nome dos pais, endereço. São dados que acompanham a pessoa por longo tempo e não podem ser trocados. Quando um criminoso se apodera dessas informações, pode usá-las para fraudes por períodos prolongados.
Se o histórico médico indicar situações delicadas (como uma doença sexualmente transmissível ou uma condição terminal do paciente), o paciente pode, inclusive, ser chantageado.
Disponível em: https://estudio.folha.uol.com.br/mastercard/2020/10/servicos-de-saude-e-dados-de-pacientes-precisam-deprotecao-extra.shtml Acesso em: 26 out. 2020. (Fragmento)
Redija uma carta aberta aos médicos do Sistema Único de Saúde-SUS, alertando-os sobre os riscos de ataques cibernéticos decorrentes do fornecimento de dados de pacientes e conscientizando-os sobre a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 no Brasil e que prevê multa para as empresas que não se prevenirem contra esses ataques.