(UNB/PAS - 2017 - 3ª ETAPA)
Texto I
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS GERAIS
SEÇÃO 1 - Respeitabilidade
Artigo 19 Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20 Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou ilegais - ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
SEÇÃO 2 - Decência
Artigo 22 Os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir.
SEÇÃO 3 - Honestidade
Artigo 23 Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
SEÇÃO 4 - Medo, Superstição, Violência
Artigo 24 Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que hja motivo socialmente relevante ou razão plausível.
Artigo 25 Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.
Artigo 26 Os anúncios não devem conter nada que possa conduzir à violência.
Texto II
Texto III
Texto IV
Texto V
Texto VI
As imagens apresentadas acima foram adaptadas de anúncios publicitários veiculados em épocas passadas. Suponha que esses anúncios tivessem sido veiculados recentemente nas mídias sociais e que você deseje pedir ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR) a suspensão da veiculação de um deles, por violação de algum dos artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária apresentados acima. Tendo escolhido o anúncio cuja veiculação você deseja que o CONAR suspenda, redija uma carta ao Conselho, argumentando contra sua veiculação e pedindo que ele seja retirado de circulação. Em seu texto, você deve citar explicitamente o artigo do código violado pelo anúncio publicitário escolhido. Não assine seu texto.