(UNICAMP - 2003 - 2 fase - Questão 2)
São comuns na imprensa manifestações de profissionais liberais transmitindo ao grande público informações sobre questões técnicas de interesse social. O texto a seguir, de autoria de um advogado, elabora uma distinção relevante para definir as responsabilidades de uma certa categoria profissional, em caso de insucesso:
[...] Os processos judiciais contra médicos são complexos em razão da dificuldade de aferição da culpa pelo dano sofrido. A responsabilidade civil dos médicos em ações de indenização é, em geral, de meios e não de resultado. A obrigação de meios ocorre quando um profissional assume prestar um serviço ao qual dedicará toda a sua atenção, cuidado e conhecimento através das regras consagradas pela prática médica, sem se comprometer com a obtenção de um certo resultado. A obrigação de resultado é aquela em que o profissional se compromete a realizar um certo fim, a alcançar um determinado resultado. As exceções consagradas pela jurisprudência são a cirurgia estética embelezadora e a anestesia, atos médicos tidos como obrigações de resultado. Desde que o ordenamento jurídico brasileiro, a doutrina e a jurisprudência consagraram a necessidade da prova de culpa para aquele que pretenda uma indenização por ato ilícito de outrem, a prova desta mesma culpa, no caso dos médicos, tendo obrigação geral de meios, reside na comprovação de que o profissional agiu com falta de cuidado ou deixou de aplicar a prática dos recursos usuais da ciência médica aplicáveis ao caso concreto.
(Rafael Maines, “Responsabilidade”. Diário Catarinense, 25/8/2001.)
a) Diga, sucintamente, qual é a distinção apresentada no texto, e como ela afeta a categoria profissional em questão.
b) Imagine que você mandou consertar um equipamento qualquer, mas o conserto não foi bem sucedido. Formule uma breve reclamação, partindo do princípio de que a firma responsável pelo conserto tinha obrigação de meios, não de resultado.
c) Nos dicionários, as palavras aparecem, em geral, associadas a vários sentidos. Para consagrar, o dicionário Houaiss anota, entre outros, os seguintes: “1. Investir(-se) de caráter ou funções sagradas, dedicando(-se), por meio de um rito, a uma ou mais de uma divindade; sagrar. 2. Entre os católicos e em certas seitas protestantes, operar a transubstanciação pelo rito da eucaristia. 3. Oferecer(-se) a Deus, a um santo, etc. por meio de voto ou promessa. [...] 6. Aclamar, eleger, promover, elevar. 7. Reconhecer como legítimo; acolher, sancionar. 8. Jurar pela hóstia consagrada”. Supondo que você tenha dúvidas sobre o sentido de “consagradas” (“exceções consagradas”) e “consagraram” (“a doutrina e a jurisprudência consagraram”), em qual das definições se apoiaria para aproximar-se da acepção que essas palavras têm no texto?