(ENEM - 2016 - 2ª aplicação) A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária de R$ 20 mil, por ponto de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas de graça e em quantidade suficiente.
Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul. 2012 (adaptado).
A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção:
Implantação da ética comercial.
Manutenção da livre concorrência.
Garantia da liberdade de expressão.
Promoção da sustentabilidade ambiental.
Enfraquecimento dos direitos do consumidor.