(EsPCEx - 2023)
“A soberania do Estado não se circunscreve ao território terrestre. Uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que entrou em vigor em 1994, definiu como mar territorial uma faixa de 12 milhas náuticas (cerca de 22,2 quilômetros) de largura a partir da linha de base da costa”.
(Fonte: MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012, p. 215).
Sobre o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), pode-se afirmar que:
A ZEE corresponde a uma faixa de no maximo 150 milhas nauticas de largura, mas que pode ser estendida até 350 milhas nauticas se o pais costeiro comprovar que sua plataforma continental ultrapassa a extensão de 150 milhas.
O Estado costeiro tem o monopólio de exploração dos recursos naturais da ZEE, com exceção do pescado da faixa maritima.
Sobre o mar territorial, aplica-se a total soberania do Estado.
O Brasil não conseguiu comprovar junto à ONU que, em diversos trechos, a plataforma continental ultrapassa o limite das 200 milhas nauticas.
A ZEE é uma faixa de no máximo 200 milhas náuticas de largura, mas que pode ser estendida a até 350 milhas náuticas se o país costeiro comprovar que a sua plataforma continental ultrapassa 200 milhas.