(UEL - 2006)
“[...] é preciso que examinemos a condição natural dos homens, ou seja, um estado em que eles sejam absolutamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de suas pessoas como bem entenderem, dentro dos limites do direito natural, sem pedir autorização de nenhum outro homem nem depender de sua vontade.”
(LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o governo civil. Trad. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1994. p. 83.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o estado de natureza em Locke, é correto afirmar:
Os homens desconhecem a noção de justiça, pelo fato de inexistir um direito natural que assegure a ideia do “meu” e do “teu”.
É constituído pela inimizade, maldade, violência e destruição mútua, características inerentes ao ser humano.
Baseia-se em atos de agressão física, o que gera insegurança coletiva na manutenção dos direitos privados.
Pauta-se pela tripartição dos poderes como forma de manter a coesão natural e respeitosa entre as pessoas.
Constitui-se de uma relativa paz, que inclui a boa vontade, a preservação e a assistência mútua.