(UEL - 2011) Leia o texto a seguir.
Justiça e Estado apresentam-se como elementos indissociáveis na filosofia política hobbesiana. Ao romper com a concepção de justiça defendida pela tradição aristotélico-escolástica. Hobbes propõe uma nova moralidade relacionada ao poder político e sua constituição jurídica. O Estado surge pelo pacto para possibilitar a justiça e, na conformidade com a lei, se sustenta por meio dela. No Leviatã (caps. XIV-XV), a justiça hobbesiana fundamenta-se, em última instância, na lei natural concernente à autoconservação, da qual deriva a segunda lei que impõe a cada um a renúncia de seu direito a todas as coisas, para garantir a paz e a defesa de si mesmo. Desta, por sua vez, implica a terceira lei natural: que os homens cumpram os pactos que celebrarem. Segundo Hobbes, “onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Na guerra, a força e a fraude são as duas virtudes cardeais”.
(HOBBES, T. Leviatã. Trad. J. Monteiro e M. B. N. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997. Coleção Os Pensadores, cap. XIII.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o pensamento de Hobbes, é correto afirmar:
A humanidade é capaz, sem que haja um poder coercitivo que a mantenha submissa, de consentir na observância da justiça e das outras leis de natureza a partir do pacto constitutivo do Estado.
A justiça tem sua origem na celebração de pactos de confiança mútua, pelos quais os cidadãos, ao renunciarem sua liberdade em prol de todos, removem o medo de quando se encontravam na condição natural de guerra.
A justiça é definida como observância das leis naturais e, portanto, a injustiça consiste na submissão ao poder coercitivo que obriga igualmente os homens ao cumprimento dos seus pactos.
As noções de justiça e de injustiça, como as de bem e de mal, têm lugar a partir do momento em que os homens vivem sob um poder soberano capaz de evitar uma condição de guerra generalizada de todos.
A justiça torna-se vital para a manutenção do Estado na medida em que as leis que a efetivam sejam criadas, por direito natural, pelos súditos com o objetivo de assegurar solidariamente a paz e a segurança de todos.