(Uel 2011) Leia o texto a seguir.
Na tradição liberal, a ênfase é posta no caráter impessoal das leis e na proteção das liberdades individuais, de tal modo que o processo democrático é compelido pelos (e está a serviço dos) direitos pessoais que garantem a cada indivíduo a liberdade de buscar sua própria realização. Na tradição republicana, a primazia é dada ao processo democrático enquanto tal, entendido como uma deliberação coletiva que conduz os cidadãos à procura do entendimento sobre o bem comum.
(Adaptado de: ARAÚJO, L. B. L. Moral, direito e política. “Sobre a Teoria do Discurso de” Habermas. In: OLIVEIRA, M.; AGUIAR, O. A.; SAHD, L. F. N. de A. e S. (Orgs.).Filosofia Política Contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2003. p. 214-235.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a filosofia política na teoria do discurso, é correto afirmar que Habermas
privilegia a ideia de Estado de direito em detrimento de uma democracia participativa.
concede maior relevância à autonomia pública, opondo-se à autonomia privada.
ignora tanto a autonomia privada quanto a pública, substituindo-as pela utilidade das normas morais.
enfatiza a compreensão individualista e instrumental do papel do cidadão na lógica privada do mercado.
concilia, na mesma base, direitos humanos e soberania popular, reconhecendo-os como distintos, porém complementares.