(UEL - 2011)
Leia os textos a seguir.
Aristóteles, no Livro IV da Metafísica, defende o sentido epistêmico do princípio de não contradição como o princípio primário, incondicionado e absolutamente verdadeiro da “ciência das causas primeiras”, ou melhor, o princípio que se apresenta como fundamento último (ou primeiro) de justificação para qualquer enunciado declarativo em sua pretensão de verdade.
“É impossível que o mesmo atributo pertença e não pertença ao mesmo tempo ao mesmo sujeito, e na mesma relação. [...] Não é possível, com efeito, conceber alguma vez que a mesma coisa seja e não seja, como alguns acreditam que Heráclito disse [...]. É por esta razão que toda demonstração se remete a esse princípio como a uma última verdade, pois ela é, por natureza, um ponto de partida, a mesma para os demais axiomas.”
(ARISTÓTELES. “Metafísica”. Livro IV, 3, 1005b apud FARIA, Maria do Carmo B. de. Aristóteles: a plenitude como horizonte do ser. São Paulo: Moderna, 1994. p. 93.)
Com base nos textos e nos conhecimentos sobre Aristóteles, é correto afirmar:
Aqueles que sustentam, com Heráclito, conceber verdadeiramente que propriedades contrárias podem subsistir e não subsistir no mesmo sujeito opõem-se ao princípio de não contradição.
Pelo princípio de não contradição, sustenta-se a tese heracliteana de que, numa enunciação verdadeira, se possa simultaneamente afirmar e negar um mesmo predicado de um mesmo sujeito, em um mesmo sentido.
Nas demonstrações sobre as realidades suprassensíveis, é possível conceber que propriedades contrárias subsistam simultaneamente no mesmo sujeito, sem que isso incorra em contradição lógica, ontológica e epistêmica.
Para que se possa fundamentar o estatuto axiomático do princípio de não contradição, exige-se que sua evidência, enquanto princípio primário, seja submetida à demonstração.
Com o princípio de não contradição, torna-se possível conceber que, se existem duas coisas não idênticas, qualquer predicado que se aplicar a uma delas também poderá ser aplicado necessariamente à outra.