(UFU - 2021)
Texto 1
Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia, com peculiaridades relacionadas ao corpo e à dignidade da pessoa humana.
Especialmente no artigo 5º inciso IX da Constituição Federal de 1988, que proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente e imperícia do cientista, levando em conta questões conflitantes como aborto, eutanásia,suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e clonagem terapêutica e científica.
Tecnologias futurísticas que prometem aumentar a força e a inteligência das pessoas, como a edição genética, o implante de chips no cérebro ou o sangue artificial, geram mais preocupação do que entusiasmo entre norte-americanos, mostra pesquisa divulgada.
Realizado pelo instituto Pew Research Center, o levantamento ouviu mais de 4,7 mil adultos americanos. Quando perguntados sobre edição de genes, que poderia reduzir o risco de doenças graves em bebês, 68% se disseram "muito" ou "um pouco" preocupados.
A perspectiva de implantes cerebrais que poderiam aumentar a inteligência e a concentração também gera preocupação em 69% das pessoas, assim como o potencial do sangue sintético, que poderia melhorar a velocidade, a força e a resistência (63%). Metade dos entrevistados se disse "entusiasmada" com cada uma dessas inovações.
"O desenvolvimento das tecnologias biomédicas está se acelerando rapidamente, levantando novos debates sociais sobre como iremos utilizar essas tecnologias e quais usos são apropriados", disse o autor principal do estudo, Cary Funk, diretor associado de pesquisa do Pew Research Center.
"Este estudo sugere que os americanos são bastante cautelosos em relação ao uso de tecnologias emergentes que empurram as capacidades humanas para além do que foi possível antes."
Cerca de um terço dos entrevistados disseram que gostariam de melhorias dos seus cérebros e do seu sangue. Os americanos estão divididos se em algum momento vão tirar proveito da edição genética para prevenir doenças em bebês: 48% dizem que sim; 50% dizem que não.
Muitas pessoas disseram temer que tais aperfeiçoamentos aumentem o abismo entre os que têm condições financeiras e os que não têm. E ao menos sete em cada dez disseram que essas tecnologias provavelmente se tornariam disponíveis antes de serem totalmente compreendidas.
A pesquisa também revelou que os americanos que se descrevem como religiosos são menos propensos a abraçar estas tecnologias.
"Seis em cada dez ou mais dos altamente comprometidos com a religião consideram que estas melhorias potenciais interferem na natureza, cruzando uma linha que não deveria ser cruzada (edição genética, 64%; implantes de chips no cérebro, 65%; e sangue sintético, 60%)", afirma o relatório.
"Por outro lado, a maioria das pessoas com baixo compromisso religioso diz que cada uma dessas melhorias não difere de outras maneiras pelas quais os seres humanos tentam melhorar a si mesmos"
Disponível em: https://hugodemouraadv.jusbrasil.com.br/noticias/366578043/as-tecnologias-que-aumentam-potencial-humano-e-as-implicacoes-no-biodireito Acesso em: 25 maio 2021. (Fragmento)
Texto 2
Bioética, é um neologismo construído a partir das palavras de origem grega, bios (vida) e ethos (relativo à ética), e é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina e ética, que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável do profissional de saúde em relação à vida humana em geral e da dignidade da pessoa humana em particular. Esta ciência relacionada ao biodireito, portanto, estuda a responsabilidade moral de cientistas e bacharéis em medicina na pesquisa médica e de biotecnologias e suas aplicações sem causar dano a ninguém.
Na década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.
As teses dessa área começaram a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as práticas abusivas de médicos nazistas em nome da ciência, criou um código para limitar os estudos relacionados. Surge aí também a ideia que a ciência não é mais importante que o homem.
Em outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que consolida os princípios fundamentais da bioética e visa definir e promover um quadro ético normativo comum que possa a ser utilizado para a formulação e implementação de legislações nacionais.
Disponível em: https://rledo.jusbrasil.com.br/artigos/459380316/biodireito Acesso em: 8 jul. 2011.
Com base nos textos, redija uma carta de solicitação ao representante do Ministério da Justiça, solicitando-lhe informações sobre a posição do Brasil em relação às tecnologias que aumentam o potencial humano e apresentando argumentos favoráveis ao uso dessas tecnologias.