(UNESP - 2023)
Ao mostrar que a natureza humana é comum e que a reta razão é compreensível por todos, o jurista holandês Hugo Grotius (1583-1645) defende a hipótese de que o gênero humano nasce provido de direitos e deveres naturais que decorrem da própria capacidade de raciocínio, da própria racionalidade. Para isso, Grotius evoca um estado de natureza pacífico anterior a qualquer história para se opor ao atual estado social dos homens. Se há uma natureza primitiva anterior, o que inaugura a alta civilização é o Estado moderno.
(Ricardo Monteagudo. Filosofia política, 2012. Adaptado.)
A hipótese mencionada no excerto, sobre a constituição de formas de governos, fundamenta-se em uma visão
timocrática, na qual os cidadãos mais honrados têm o direito de governar.
anárquica, na qual os cidadãos não designam um governante para si.
sofocrática, na qual o governo é atribuído aos mais sábios daquela sociedade.
despótica, na qual o rei exerce o poder absoluto sob justificativa divina.
contratualista, na qual o governo e o povo estabelecem um acordo político.