(AFA - 2017)
ESTATUTO DO IDOSO (fragmentos)
Art. 2 – O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral 1de que trata esta Lei, 2assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, 3todas as oportunidades e facilidades, para 4preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 4 – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade 5ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou por omissão, será punido na forma da lei.
www.planalto.gov.br/ccvil_03/leis/2003/L10.741.htm
Assinale a opção correta sobre as análises apresentadas.
Na construção “assegurando-se-lhe” (ref. 2) a correção gramatical seria mantida substituindo-se o pronome “lhe” pela expressão “a eles”.
O termo “todas as oportunidades e facilidades” (ref. 3) classifica-se como sujeito passivo do verbo “assegurar”.
No Art. 4, a conjunção coordenada “ou” (ref. 5) determina exclusão de ideias.
Nos trechos “de que trata esta Lei” (ref. 1) e “preservação de sua saúde” (ref. 4), a preposição “de” é obrigatória, devido à regência verbal.