(ENEM - 2020 - Caderno azul)
A fabricação da Bandeira Nacional deve obedecer ao descrito na Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais. No artigo que se refere às dimensões da Bandeira, observa-se:
"Para cálculos das dimensões será tomada por base a largura, dividindo-a em 14 (quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo (M). Os demais, requisitos dimensionais seguem o critério abaixo:
I. Comprimento será de vinte módulos (20M);
II. A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M);
III. O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três módulos e meio (3,5M)."
BRASIL. Lei n. 5.700 de setembro de 1971. Disponível em www.planalto.gov.br. Acesso em 15 set. 2015.
A figura indica as cores da bandeira do Brasil e localiza o quadrado externo a que se refere a lei n. 5700.
Um torcedor, preparando-se para a Copa do Mundo e dispondo de cortes de tecidos verde (180 cm x 150 cm) e amarelo (o quanto baste), deseja confeccionar a maior Bandeira Nacional possível a partir das medidas do tecido verde.
Qual a medida, em centímetro, do lado do menor quadrado de tecido azul que deverá ser comprado para confecção do círculo da bandeira desejada?
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